HIV/AIDS: MPF quer que decisão judicial seja cumprida (SC)
O Ministério Público Federal em Santa Catarina instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da decisão judicial que garantiu tratamento aos portadores do HIV/AIDS que apresentem lipodistrofia decorrente do uso contínuo de antirretrovirais.
A Ação Civil Pública é de 2005 e foi ajuizada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra. Mesmo mantida em grau de apelação, a sentença não vem sendo cumprida pela União e pelo Estado. Segundo informações repassadas pelo Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS (GAPA/SC), ainda não foram implementados em Santa Catarina os procedimentos para atendimento ao portador de lipodistrofia.
A decisão judicial acompanha a Portaria MS/GM nº 2.582/04, a qual inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de antirretrovirais na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS.
Caso se comprove que os termos da decisão judicial proferida na ACP não estão sendo cumpridos, o MPF irá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. O procedimento foi instaurado pelo procurador da República Maurício Pessutto.
O que é - A lipodistrofia é conhecida como “síndrome da redistribuição de gordura”, por causar o acúmulo ou perda de gordura em áreas localizadas do corpo. Segundo o procurador Carlos Augusto, autor da ACP de 2005, a doença afeta a auto-estima do portador, uma vez que desfigura o indivíduo, promovendo inúmeras alterações em sua anatomia tais como acúmulo de gordura no abdômen, alargamento da região posterior do pescoço, aumento do volume das mamas nas mulheres, perda de gordura na face, nas nádegas, nos braços e pernas. Além disso, em muitas vezes ocorre o afinamento dos membros superiores e inferiores e os músculos e vasos sangüíneos superficiais podem ser visualizados. O agravante é que a lipodistrofia acarreta o abandono da terapia antirretroviral e o conseqüente agravamento da doença.
ACP nº 2005.72.00.012261-4
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