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23 de Abril de 2024
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    MPF e o segundo acesso a Bombinhas - Nota à imprensa

    O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Itajaí, esclarece que em nenhum momento se posicionou contrário a que o município de Bombinhas tenha um segundo acesso. Entretanto, exige que todo o processo seja feito de maneira correta e dentro do previsto pela legislação.

    Para tanto, em 2010 ajuizou uma ação civil pública, na qual requer é a apresentação dos estudos de impactos ambientais e alternativas de trajeto por parte do governo de Santa Catarina. O estudo de impacto ambiental (EIA) apresentado pelo governo estadual e pela empresa responsável pela obra considerava como viável apenas a passagem da rodovia pelo topo dos morros existentes em Santa Luzia, Zimbros e Porto Belo, onde se encontram nascentes, cursos d'água e vegetação de mata atlântica bem preservada. Além disso, a região é circundada por cinco unidades de conservação, sendo duas delas federais.

    A Justiça Federal determinou, e o Tribunal Regional Federal da 4ª região confirmou, a imediata suspensão da licitação para a construção do segundo acesso de Bombinhas, também conhecido como "Rodovia Turística Porto Belo - Bombinhas", aguardando as adequações do governo estadual nos estudos de impactos e alternativas de trajeto para a novo rodovia.

    Em setembro de 2013 foi realizada uma audiência conciliatória, na qual houve um acordo. O governo de Santa Catarina concordou com os pedidos do MPF e determinou a complementação dos estudos das alternativas locacionais existentes. Ademais, aceitou que o processo de licença ambiental deveria passar pela análise do IBAMA e do ICMBio. Entretanto, passados seis meses o MPF não recebeu ainda qualquer estudo novo por parte de empresas contratadas, instituições envolvidas ou do governo.

    Esclarecemos, assim, que já existe um acordo firmado pelo MPF, que aguarda os documentos solicitados para poder dar continuidade aos fatos. E, ainda, lembramos que em nenhum momento o MPF disse qual traçado deveria ser adotado, mas sim pede que se cumpra a legislação que determina que devem ser feitos estudos de alternativas viárias existentes, para realização da obra que tenha o menor impacto ambiental possível.

    Destaca-se que desde 2010 há decisão judicial sobre o caso. Passados quase quatro anos pouco se fez para o cumprimento das exigências legais. Dessa forma, cria-se o entendimento de que o MPF e/ou a Justiça Federal são responsáveis pelo atraso da obra, o que não é verdade. Os responsáveis pelo atraso são os órgãos governamentais que não atenderam as exigências legais para o licenciamento de uma obra com tamanho impacto ambiental.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-e-o-segundo-acesso-a-bombinhas-nota-a-imprensa/114536335

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