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25 de Abril de 2024
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    MPF de SC requer que Unimed de Joinville cumpra sentença

    Após obter decisão favorável, transitada em julgado, na ação movida contra a Unimed de Joinville, a Procuradoria da República em Santa Catarina requer a execução da decisão e pede a intimação da cooperativa para comprovar adequação de seus planos de saúde. A prestadora feria direitos do consumidor ao, em situação de emergência ou urgência, exigir período de carência superior a 24 horas e limitar tempo de internação de pacientes. Na determinação, de 19 de fevereiro deste ano, o argumento da empresa, de que as cláusulas se baseavam na resolução nº 13/98 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), foi recusado porque contraria a Lei nº 9.656/98. Segundo a legislação federal, planos hospitalares dão direito à internação integral e sem limite temporal.

    A ação, de 2004, foi movida porque uma paciente menor de idade, que necessitava de tratamento em caráter emergencial, teve atendimento negado por não ter sido preenchido o prazo de carência do plano hospitalar para procedimento médico específico.

    Depois de tomar conhecimento do caso individual da menor, o MPF ajuizou essa Ação Civil Pública, que tem caráter coletivo e beneficia todos os consumidores da região de Joinville.

    ACP: 2004.72.01.000546-8

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-de-sc-requer-que-unimed-de-joinville-cumpra-sentenca/100578127

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