Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF assina TAC para disciplinar ocupação urbana em Araquari

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina promoveu a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que disciplina como o Município de Araquari, com a interveniência Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Santa Catarina, deverá proceder em relação ao plano diretor da cidade. O Termo foi necessário por causa de modificações no atual plano do Município, feitas após a realização de apenas uma audiência pública e que criou novas zonas de “Produção Industrial”, “Produção Industrial Automobilística” e “Aterramento Sanitário”, sobrepondo-as às Terras Indígenas. As mudanças visam, entre outros investimentos, a instalação da fábrica da BMW do Brasil, em terreno situado às margens da BR 101.

    O documento foi assinado pelo procurador da República em Joinville,Tiago Alzuguir Gutierrez, pelo prefeito de Araquari, João Pedro Woitexem, e pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Paulo Bornhausen . O TAC previu uma série de exigências, entre as quais destaca-se:

    a) a suspensão de expedição de alvarás de construção previstos na Lei Complementar nº 142/2012, com exceção das obras da empresa BMW do Brasil LTDA, mas sem prejuízo da exigência das licenças ambientais;

    b) as Terras Indígenas Piraí, Tarumã e Pindoty não sofrerão alteração em seu zoneamento, ressalva feita à sua eventual transformação em “Zona de Interesse Ambiental”, “Zona de Uso Sustentável” ou, ainda, outra classificação que se mostre compatível com o regime do indigenato, previsto no art. 231 da Constituição Federal;

    c) O Município fará um levantamento, a partir de imagens aéreas e eventual verificação “in loco”, dos remanescentes de vegetação, a ser submetido ao setor pericial do Ministério Público Federal e aos órgãos ambientais, adaptando o zoneamento às classificações como “Zona de Preservação Permanente”, “Zona de Interesse Ambiental”, “Zona de Uso Sustentável”, ou, ainda, outra classificação compatível com o disposto no art. 21 da Lei nº 11.428/2006 (supressão proibida).

    d) O projeto resultante será encaminhado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Ibama, à Fatma e à Funai, fixando-se prazo de trinta dias para manifestação desses órgãos, com posterior análise das considerações encaminhadas ao Município. Além disso, esses órgãos serão convidados a participar das audiências públicas a serem realizadas para apresentação e discussão do projeto.

    e) O projeto será apresentado à comunidade Guarani da região, em linguagem e meios adequados, com especial enfoque sobre as localidades do entorno das terras indígenas, buscando-se seu consentimento em relação às medidas propostas. O projeto também será apresentado à população em ao menos duas audiências públicas, em datas e locais diferentes, com ampla divulgação, inclusive por meio de jornais, rádios e afixação de cartazes.

    ICP nº 1.33.005.000583/2012-74

    • Publicações960
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações247
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-assina-tac-para-disciplinar-ocupacao-urbana-em-araquari/100555508

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)