MPF obtém sentença condenando comandante do Exército por improbidade administrativa (Criciúma)
O Ministério Público Federal conseguiu obter a condenação do Comandante do 28º Grupo de Artilharia de Campanha, em Criciúma, João Batista Ribeiro Junior, por ter criado e utilizado "caixa especial", formado por valores captados de empresas privadas, para a realização do evento "Dia das Crianças" no âmbito daquela organização militar.
Conforme a condenação, o réu deu destino indevido aos recursos angariados, empregando-os na aquisição de bens para sua própria utilização, bem como realizado obras e benfeitorias sem o devido respaldo legal, incluindo a construção de uma piscina na casa funcional ocupada pelo próprio Comandante.
Segundo os fatos, na qualidade de Comandante do 28º GAC, João Batista promoveu e organizou o evento denominado "Dia da Criança", realizado em outubro de 2005. Naquela oportunidade, arrecadou dinheiro de determinadas empresas privadas a título de doação e, sem ter prestado contas aos órgãos superiores, tampouco ter recolhido o saldo remanescente ao Tesouro Nacional ou ao Fundo do Exército ou simplesmente devolvido o dinheiro aos doadores, aplicou o recurso excedente em finalidades diversas daquelas legalmente previstas.
Após as festividades, o saldo remanescente foi de R$ 11.142,40. Além da aquisição e instalação da piscina no próprio nacional ocupado pelo réu e sua família, foi realizada pintura de paredes, reforma de churrasqueira, construção de um closet na suíte do casal, bem como outras obras e reparos nas demais edificações que compõem a Unidade Militar comandada por João Batista Ribeiro Junior.
O caso chegou ao conhecimento do MPF por meio das apurações levadas a cabo pelo Ministério Público Militar (MPM), que apontou a existência de ilegalidades na administração destes recursos. O MPM remeteu cópia do Procedimento Investigativo Criminal (PIC) à procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici de Barros Gonçalves que ajuizou a ação civil de improbidade administrativa.
Com a condenação, o comandante terá que reparar os danos causados aos particulares que fizeram a doação para o "Dia da Criança". O valor remanescente - R$ 11.142,40 - deverá ser individualizado proporcionalmente ao valor das respectivas contribuições. O réu também foi condenado ao pagamento de multa civil em favor da União arbitrada no valor de três vezes o soldo percebido pelo militar, na data dos fatos; ele terá, ainda, que ressarcir a União no mesmo valor de R$ 11.142,40.
ACP nº 0000028-86.2010.404.7204
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