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19 de Abril de 2024
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    Justiça Federal confirma liminar e determina que INSS revise benefícios (Joinville)

    A Justiça Federal confirmou liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise todos os benefícios por incapacidade e pensões por morte derivadas destes concedidos a partir de 24 de fevereiro de 2005 nos municípios da subseção judiciária de Joinville. A sentença estabeleceu, ainda, o prazo de 60 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

    Com a sentença, a decisão passa a valer para os municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.

    Entenda o caso - Segundo o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Barbosa, que ajuizou a ação em março do ano passado, são constantes as ações judiciais propostas que visam a revisão da Renda Mensal Inicial do benefício concedido, uma vez que a autarquia não vem observando o determinado no inciso II do artigo 29 da Lei nº 8.213/91.

    Conforme o procurador, o INSS elabora o cálculo a partir da média simples do total dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, ao invés de considerar apenas os maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Para ele, o INSS deve ater-se à base de cálculo referenciada na respectiva lei previdenciária e não utilizar “qualquer outro critério infra-legal ou extra-legal”.

    Na ação, o MPF argumentou que, com a edição da Lei n.º 9.876/99, o salário-de-benefício passou a ser equivalente à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. “Portanto, todos os salários-de-contribuição que serviram de base para o pagamento das contribuições sociais devidas em qualquer época pelo segurado são relevantes para a apuração do valor do seu benefício”, explica o procurador.

    Contudo, ao interpretar a referida norma, o INSS afirmava que a Lei não fala em 80% dos maiores salários-de-contribuição, mas em maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Desse modo, ao se negar em conceder corretamente o benefício, muitos segurados estavam sendo obrigados a ingressarem na Justiça. “Com isso, além da maior lentidão na fruição do benefício, estes ainda tem o gasto com advogado para conseguir valer seus direitos”, conclui Mário Sérgio.

    Ação nº 5000117-33.2010.404.7201

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